TSTAg-AIRR 0000787-32.2022.5.10.0009
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Dispensa imotivada após a privatização
- Norma interna
- Sistema de práticas telebrás
- Reintegração indevida
- Matéria pacificada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão do Tribunal Regional está devidamente fundamentado. Agravo não provido. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. NORMA INTERNA. SISTEMA DE PRÁTICAS TELEBRÁS. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA 130 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, por considerar válida a dispensa imotivada após a privatização da empresa reclamada. A matéria já está pacificada nesta Corte, por do Tema 130 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, com emissão da seguinte tese: “É válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento.” Nesse contexto, não há vinculação da empresa sucessora ao regulamento interno da empresa sucedida, que previa hipóteses específicas para a dispensa dos seus empregados - no caso em análise, o "Sistema de Práticas Telebrás". Precedente específico. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora