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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000787-32.2022.5.10.0009

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Dispensa imotivada após a privatização
  • Norma interna
  • Sistema de práticas telebrás
  • Reintegração indevida
  • Matéria pacificada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão do Tribunal Regional está devidamente fundamentado. Agravo não provido. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. NORMA INTERNA. SISTEMA DE PRÁTICAS TELEBRÁS. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA 130 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, por considerar válida a dispensa imotivada após a privatização da empresa reclamada. A matéria já está pacificada nesta Corte, por do Tema 130 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, com emissão da seguinte tese: “É válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento.” Nesse contexto, não há vinculação da empresa sucessora ao regulamento interno da empresa sucedida, que previa hipóteses específicas para a dispensa dos seus empregados - no caso em análise, o "Sistema de Práticas Telebrás". Precedente específico. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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