TSTAg-RR 10493-64.2015.5.15.0035
Execução: prescrição intercorrente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Inteligência do artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARTIGO 896, §§ 1º-A, II E III, E 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade do recurso de revista contra um acórdão proferido em agravo de petição ou em processo incidente na execução está condicionada à alegação de violação direta de dispositivo da Constituição, conforme previsto no § 2º do artigo 896 da CLT e de acordo com a Súmula 266 do TST, logo, as alegações de violação aos artigos 765, 878 e 889, todos da CLT , e de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 359 da SbDI-1 do TST e à Súmula 114 do TST não impulsionam o referido recurso. Por outro lado, não se constata violação dos artigos 5º, XXXVI e 7º, XXIX, ambos da Constituição da República, na medida em que a exequente não realizou o devido cotejo analítico entre os dispositivos constitucionais tidos por violados e a decisão regional impugnada, fazendo apenas alegação genérica quanto às supostas violações. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela exequente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência