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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 332-42.2020.5.14.0004

Diferentemente do que alega o reclamado, sua petição não apresenta "documentos novos"

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Provas sobre o objeto da lide
  • Tratam-se na realidade de julgados sobre a matéria discutida nos autos
  • A petição na realidade se refere a memoriais
  • Indefere-se a pretensão de recebimento como "documentos novos"
  • Interrupção da prescrição
  • Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT

Ementa

PETIÇÃO APRESENTADA PELO RECLAMADO APÓS A INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA. Diferentemente do que alega o reclamado, sua petição não apresenta "documentos novos" - provas sobre o objeto da lide. Tratam-se na realidade de julgados sobre a matéria discutida nos autos. A petição na realidade se refere a memoriais. Indefere-se a pretensão de recebimento como "documentos novos". Petição indeferida. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017.PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OJ-SBDI1-359 DO TST. SÚMULA 268 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional mostra-se em consonância com a OJ nº 359 da SBDI-1 do TST. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, após análise de conteúdo fático-probatório, reconheceu a prestação habitual de horas extras. Nesse contexto, ficou descaracterizada a compensação de jornada prevista em norma coletiva. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, nos termos da Súmula 85, IV, do TST. Destaque-se que não há aderência à tese firmada no tema 1.046 do STF, já que não se discute a validade da norma coletiva, mas a irregularidade do acordo de compensação. Diante disso, estando a decisão regional embasada no conjunto probatório, a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST, porquanto, na hipótese, não se trata da invalidade da norma coletiva, mas de mera constatação, pela Corte a quo , de que não houve adoção, na prática, do regime de compensação de jornada ajustado coletivamente. Transcendência prejudicada. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/2017. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE ADICIONAL ACIMA DA PREVISÃO LEGAL. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. NÃO VIOLAÇÃO TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamado sustenta que deveria ser afastada a aplicação da norma coletiva que regulamentava o acordo de compensação semanal e defende, também, que não se aplicariam ao caso os adicionais de horas extras previstos na norma coletiva, pois, segundo o reclamado, o ajuste coletivo só deve ser utilizado em sua integralidade.Apesar do argumento do reclamado, conforme já anotado, o caso não trata de invalidade de norma coletiva, mas, sim, de descumprimento dos termos pactuados.Portanto, deve ser mantido o acórdão do TRT que reputou a norma coletiva válida e aplicou o adicional mais benéfico de horas extras, não se configurando ofensa ao art. 7º, XVI, da Constituição da República. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) indeferir a petição do reclamado; II) negar provimento ao agravo interno por ausência de transcendência quanto aos temas: "prescrição" e "horas extras. previsão em norma coletiva" e III) julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno quanto ao tema "compensação de jornada".

Indexação

Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Suspensão do Processo; Prescrição; Correção Monetária; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras

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