TSTAg-AIRR 0000587-02.2022.5.14.0401
Execução: responsabilidade solidária
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Merece ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao agravo de instrumento da executada por óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a recorrente, nas razões de recurso de revista, não cuidou em indicar os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Esta Corte entende ser necessário que a parte transcreva o trecho do acórdão em que consta precisamente a tese regional impugnada no recurso de revista, ou, ao menos, que destaque de forma clara a tese adotada e contra a qual se insurge para que o julgador proceda ao confronto analítico entre o trecho atacado e as violações apontadas pela parte. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora