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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000587-02.2022.5.14.0401

Execução: responsabilidade solidária

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Merece ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao agravo de instrumento da executada por óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a recorrente, nas razões de recurso de revista, não cuidou em indicar os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Esta Corte entende ser necessário que a parte transcreva o trecho do acórdão em que consta precisamente a tese regional impugnada no recurso de revista, ou, ao menos, que destaque de forma clara a tese adotada e contra a qual se insurge para que o julgador proceda ao confronto analítico entre o trecho atacado e as violações apontadas pela parte. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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