Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 376-89.2020.5.05.0011

Competência: negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  AUSÊNCIA DE OMISSÃO  REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, a decisão embargada foi clara ao assentar que, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da questão relativa à competência para julgar pedido de indenização por dano material decorrente de cobranças feitas aos empregados da ativa e aposentados , para cobrir déficit do plano de previdência privada, ocasionado por alegado ato ilícito da Petrobras, que não repassou à Petros os valores a que estava obrigada, o acórdão regional está em harmonia com o entendimento exarado pelo STF no julgamento dos RE 586.453 e RE 583.050 e com recentes decisões de Turmas desta Corte , mantendo, assim, a decisão agravada. Cumpre ressaltar que o reconhecimento da transcendência jurídica não implica, necessariamente, no provimento do apelo, como pretende o Embargante, não havendo, portanto, nenhuma contradição no julgado. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.