TSTAg-AIRR 1152-28.2022.5.07.0023
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Aplicação de multa
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Município Reclamado, que versava sobre competência da justiça do trabalho, prescrição e violação ao regime de precatório estabelecido em Lei Municipal que fixa o teto para pagamento por RPV , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno o Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 767,17 (setecentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, a favor do Agravado, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo.