TSTAIRR-AIRR 10086-75.2019.5.18.0054
Reclamada: reflexos sobre reflexos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Reflexos sobre reflexos
- FGTS
- Diferença salarial nde
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Prejudicado exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS SOBRE REFLEXOS. FGTS - DIFERENÇA SALARIAL NDE. SÚMULA Nº 422 DO TST. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional denega seguimento ao recurso de revista da reclamada, sob o fundamento de que a parte não atendeu ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, bem como que o trecho da sentença, reproduzido no acórdão regional e nas razões recursais, não atende a exigência legal, nos termos do dispositivo mencionado, por não abarcar a tese adotada pela Turma Regional "em que se consubstancia o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal". Todavia, em sua minuta de agravo de instrumento, a parte agravante não rebate os fundamentos da decisão agravada e limita-se a reproduzir os mesmos argumentos das razões de revista. Aplicação do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Contrato em Regime de Tempo Parcial; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução Carga Horária; Multa por ED Protelatórios