TSTED-Ag-ARR 1001490-87.2017.5.02.0705
Domingos e feriados trabalhados: reflexos
- Direito do Trabalho
- Domingos e feriados trabalhados
- Reflexos
- Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
- Duração do Trabalho
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. REFLEXOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Visando a prevenir imprecisões na liquidação de sentença, bem como a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional à luz do princípio da adstrição, faz-se necessária à retificação da parte dispositiva, para determinar que sobre a condenação ao pagamento dos domingos e feriados trabalhados incidam reflexos, consoante requerido no item "3" da reclamação trabalhista. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, sem efeito modificativo, para determinar que onde se lê: "II - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 146 do TST e, no mérito dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento dos domingos e feriados trabalhados, em dobro, sem prejuízo da remuneração das horas extras trabalhadas nesses dias, autorizando-se a dedução de valores pagos sob o mesmo título, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Custas inalteradas." leia-se: "II - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 146 do TST e, no mérito dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento dos domingos e feriados trabalhados, em dobro, sem prejuízo da remuneração das horas extras trabalhadas nesses dias, e reflexos (conforme item "3" da reclamação trabalhista). Autoriza-se, desde já, a dedução de valores pagos sob o mesmo título, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Custas inalteradas."
Indexação
Duração do Trabalho; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado