TSTAg-RR 1628-86.2013.5.09.0068
Auxílio alimentação: invalidade
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PARCELA PERCEBIDA COM NATUREZA SALARIAL POSTERIORMENTE ALTERADA PARA INDENIZATÓRIA POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. OJ 413 DA SBDI-I DO TST. I. A jurisprudência da Sétima Turma caminhou no sentido manter a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-I, não obstante a tese fixada no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, sob o fundamento de que a modificação posterior do caráter jurídico do auxílio-alimentação não alcança o direito do empregado anteriormente admitido, em razão da inadmissibilidade de transmudação contratual lesiva. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reexaminar o recurso de revista no particular . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PARCELA PERCEBIDA COM NATUREZA SALARIAL POSTERIORMENTE ALTERADA PARA INDENIZATÓRIA POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. OJ 413 DA SBDI-I DO TST. I. Extrai-se do acórdão regional que a parte reclamante recebeu o auxílio alimentação de forma direta até 1996. Após tal data, por disposição dos acordos coletivos, ela passou a ser paga por meio de "ticket alimentação", pela COPEL. Nesse cenário, a modificação da natureza do referido auxílio (de salarial para indenizatória), por adesão ulterior da empregadora ao PAT ou por previsão em norma coletiva, não alcança os empregados que já recebiam o benefício. Essa é a compreensão consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. II. Mesmo com a previsão em norma coletiva definindo natureza indenizatória da parcela em questão, deve ser observada a cristalização do direito ao reconhecimento do auxílio alimentação como salarial, devendo prevalecer o entendimento do Tribunal Regional que o empregador não poderia alterar condição mais vantajosa já integrada ao contrato de trabalho do autor e que a natureza salarial não resta descaracterizada pela previsão normativa posterior, o que revela que a decisão regional espelha jurisprudência atual do TST, a inviabilizar o conhecimento do recurso de revista. III. Não se verifica ofensa ao art. 7º, inc. XXVI, da Constituição da República, uma vez que não há declaração de invalidade da norma coletiva que altera a natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, tratando-se apenas de reconhecimento de sua inaplicabilidade em relação aos empregados que já haviam incorporado o direito à parcela, com natureza salarial. IV. Recurso de revista de que não se conhece no particular.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o recurso de revista quanto tema "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA"; b) não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamada quanto ao tema "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA".
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição