TSTEDCiv-ARR 11593-12.2015.5.15.0049
Omissão: documentos novos
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Documentos novos
- Justa causa
- Defeito de transcrição
- Justa Causa / Falta Grave
- Desconfiguração de Justa Causa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DOCUMENTOS NOVOS. JUSTA CAUSA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, este Colegiado recebeu os documentos apresentados pela recorrente por considera-los novos, na esteira da Súmula nº 8 o TST. 3. Contudo, em razão do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I a III da CLT, não enfrentou o mérito da justa causa aplicada, porquanto caracterizado o defeito formal do apelo, de forma que efetivamente não caberia a análise dos documentos recebidos. 4. Nesse sentido, de forma expressa, foram consignados os motivos pelos quais esta Turma considerou que a transcrição realizada pela parte não atendia ao disposto no art. 896, § 1º-A, I da CLT. 5. Portanto, expostos de forma exauriente os motivos pelos quais se considerou que a transcrição realizada pela parte recorrente não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I da CLT, não há falar em omissão no julgado, mas nítido inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável, hipótese que não autoriza o acolhimento dos aclaratórios. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa no importe de 2% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios, aplicando à embargante multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação de sentença.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Desconfiguração de Justa Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional