TSTAg-AIRR 0000163-27.2022.5.06.0192
Nulidade por negativa da prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa da prestação jurisdicional
- Jornada 12x36
- Descaracterização
- Horas extras habituais
- Nulidade não configurada
- Ilesos os artigos 93, IX, da Constituição Federal e 489 do CPC
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JORNADA 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional abordou explicitamente a questão da descaracterização do regime 12x36 em razão de horas extras habituais, analisando a legislação vigente (art. 59-B da CLT). 3. As questões apontadas como omitidas foram devidamente apreciadas pela Corte local, de forma clara, coerente e completa, em atendimento a exigência constitucional. Logo, não há de se falar em ausência ou fundamentação insuficiente do acórdão recorrido, pois o Tribunal Regional explicitou suas razões de decidir, enfrentando as circunstâncias essenciais ao deslinde da controvérsia. Ilesos os artigos 93, IX, da Constituição Federal e 489 do CPC. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora