TSTEDCiv-RR 551-61.2021.5.14.0411
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Culpa " in vigilando"
- Ônus da prova
- Reserva de Plenário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA " IN VIGILANDO" . ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Hipótese em que a ora embargante sustenta que a Turma, ao prover o recurso de revista do ente público para afastar-lhe a responsabilidade subsidiária, teria deixado de examinar o caso sob o prisma da existência de "fraude na contratação via cooperativa de trabalho". 2. Nesse particular, extrai-se do acórdão objurgado a constatação, à luz das premissas consignadas na decisão regional, de inexistência de prova inequívoca de nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente na fiscalização da prestadora de serviços. 3. Não obstante, tal situação se amolda à tese, firmada pelo STF no Tema 246 de sua Tabela de Repercussão Geral, de que " o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". 4. Sendo assim, o exame da controvérsia sob o enfoque da alegada fraude, isoladamente, não altera a conclusão do julgado. 5. N ão constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Reserva de Plenário; Ente Público; Ônus da Prova