TSTAg-AIRR 0000151-55.2023.5.09.0657
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- A reforma da decisão encontra óbice na Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126, DO TST. O e. TRT confirmou a sentença que rejeitou o pleito de horas extas, ante a confirmação da validade dos controles de frequência, após ampla análise das provas dos autos. A reforma da decisão encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante, no sentido da invalidade dos cartões de ponto para o deferimento das horas extras pleiteadas, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora