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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000151-55.2023.5.09.0657

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Horas extras
  • A reforma da decisão encontra óbice na Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126, DO TST. O e. TRT confirmou a sentença que rejeitou o pleito de horas extas, ante a confirmação da validade dos controles de frequência, após ampla análise das provas dos autos. A reforma da decisão encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante, no sentido da invalidade dos cartões de ponto para o deferimento das horas extras pleiteadas, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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