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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.198.510

Fundamentos não combatidos

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. FUNDAMENTOS NÃO COMBATIDOS. SÚMULAS 283 E 284/STF.

1. A parte recorrente não infirma argumentos de que não se trata de caso de omissão legislativa e que a ação coletiva não retira a natureza individual da pretensão, limitando-se a alegar que a via adequada seria o mandado de injunção. Não infirma também acerca da ampla legitimidade do sindicato.

2. Como não houve contraposição recursal sobre os pontos, não há como conhecer do recurso. Por isso, aplica-se, na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.

3. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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