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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 123-22.2022.5.10.0002

Horas extras: jornada de trabalho de 12x36

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Jornada de trabalho de 12x36
  • Redução ficta da hora noturna
  • Hora Noturna Reduzida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO DE 12X36. REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA NORMATIVA PREVENDO A DESCONSIDERAÇÃO DO ART. 73, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a pactuação mediante norma coletiva do regime de trabalho 12x36 não afasta automaticamente o direito à redução ficta da hora noturna, prevista no § 1º do art. 73 da CLT. Ademais, o Tribunal Regional consignou que a norma coletiva não contém cláusula afastando a aplicação do referido dispositivo legal. Desse modo, para se concluir de forma diversa, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Portanto, não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Hora Noturna Reduzida

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