TSTAg-AIRR 123-22.2022.5.10.0002
Horas extras: jornada de trabalho de 12x36
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada de trabalho de 12x36
- Redução ficta da hora noturna
- Hora Noturna Reduzida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO DE 12X36. REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA NORMATIVA PREVENDO A DESCONSIDERAÇÃO DO ART. 73, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a pactuação mediante norma coletiva do regime de trabalho 12x36 não afasta automaticamente o direito à redução ficta da hora noturna, prevista no § 1º do art. 73 da CLT. Ademais, o Tribunal Regional consignou que a norma coletiva não contém cláusula afastando a aplicação do referido dispositivo legal. Desse modo, para se concluir de forma diversa, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Portanto, não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Hora Noturna Reduzida