TSTAIRR-RR 33-65.2020.5.14.0004
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento da execução contra sócios
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A matéria dos autos trata da inclusão de sócios decorrente da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Verifica-se, portanto, que não versa sobre a matéria correlata ao Tema nº 1.232 do ementário de repercussão do STF, no qual se discute a " possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento .". Outrossim, consta do acórdão recorrido que foi dada a oportunidade do requerido de se manifestar e aduzir "toda a matéria de defesa, exercendo o direito de defesa de forma ampla, sendo garantida a observância do princípio do contraditório e da ampla defesa", de forma que não se divisa violação dos dispositivos constitucionais indicados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Ônus da Prova