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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 787-23.2010.5.05.0581

Execução: gratificação semestral

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Gratificação semestral
  • Limitação aos normativos existentes nos autos
  • Ausência de violação à coisa julgada
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Ajuda de Custo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. LIMITAÇÃO AOS NORMATIVOS EXISTENTES NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda de Custo; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa

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