TSTAg-AIRR 12510-64.2017.5.03.0091
Execução: ilegitimidade recursal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ilegitimidade recursal
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A executada DESTROY DESMONTES TÉCNICOS LTDA interpõe agravo interno pretendendo o destrancamento do recurso de revista. Contudo, apenas os sócios executados Ricardo Andrade e Cibele Aparecida figuram como recorrentes no recurso de revista (ID. a65ba44). Desse modo, carece de legitimidade recursal a empresa DESTROY DESMONTES TÉCNICOS LTDA (1ª executada) para interposição do agravo de instrumento e agravo interno. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução