TSTAIRR 0016764-50.2023.5.16.0013
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional –cartões de ponto
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Validade
- Gratificação adicional
- Participação nos lucros e resultados (plr)
- Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –CARTÕES DE PONTO. VALIDADE – GRATIFICAÇÃO ADICIONAL – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) – MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso dos autos, o reclamante, em suas razões recursais, não atendeu ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.