TSTRR-RR 0001998-55.2023.5.12.0028
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Sentença prolatada em ação coletiva
- Execução individual
- Possibilidade
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – POSSIBILIDADE. Ante a plausibilidade de afronta direta e literal do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, mostra-se recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – POSSIBILIDADE. A compreensão perfilhada no acórdão regional, de que o direito dos agravantes já foi individualizado nos autos da ação coletiva, devendo aguardar o desfecho das questões que se encontram sub judice, de fato contraria jurisprudência desta Corte. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou o entendimento de que o empregado substituído possui legitimidade para, de forma individual, promover procedimento de execução de sentença prolatada em ação coletiva. A SBDI-I explanou ainda que, no caso, trata-se de legitimidade concorrente na referida iniciativa, e não legitimidade subsidiária. Desse modo, evidencia-se que o Tribunal Regional, ao manter a extinção da ação de execução em questão, sob o fundamento de que a parte não possui legitimidade para promover individualmente ação de execução de sentença proferida em ação coletiva, proferiu decisão em ofensa ao artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros DO AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES EXECUÇÃO DE DECISÃO COLETIVA Os exequentes pedem "a reforma da r. decisão censurada para reconhecer a legitimidade e o direito de o requerente-agravante continuar com o presente cumprimento com base no título executivo judicial constituído na ACC 0001188-61.2015.5.12.0028". Alegam que: "indiscutível o direito de o autor promover individualmente o cumprimento da sentença proferida na ACC 0001188-61.2015.5.12.0028, e inclusive essa prevalecer sobre aquela promovida coletivamente pelo sindicato obreiro, conforme disciplina dos arts. 90 e 97, caput, do CDC c/c os arts. 3º, 17, 70 e 778 do CPC. [...] Tem-se a r. decisão impugnada igualmente ofender o Direito à Ampla Defesa e ao Contraditório (art. 5º, LV, da CF) porque em momento algum o autor foi chamado ou intimado a intervir ou participar da execução promovida pelo ente sindical junto da ACC 0001188-61.2015.5.12.0028. [...] A extinção deste feito seria admissível apenas se naquela execução promovida pelo sindicato junto aos autos principais da ACC 000118861.2015.5.12.0028 o exequente houvesse sido chamado a integrar o polo ativo na qualidade de exequente e tivesse a oportunidade de participar de todos os atos lá praticados, o que não ocorreu". Concordo com o posicionamento adotado em 1º Grau. Conforme o processo coletivo ACC 0001188-61.2015.5.12.0028, o exequente teve seus cálculos homologados e as discussões acerca da liquidação foram exauridas por meio de embargos à execução, impugnação aos cálculos e agravo de petição (ID 5f8342a). Não se admite que o trabalhador substituído reitere execução concluída pelo substituto processual. Conforme o Tema 823 com Repercussão Geral do STF, os sindicatos possuem legitimidade para defender em juízo os direitos coletivos ou individuais dos integrantes da categoria, inclusive nas execuções da sentença coletiva, independentemente de autorização dos substituídos. Autorizar a reabertura da execução no âmbito individual significaria um retrocesso jurídico, pois privilegiaria o enfoque individualista do direito em detrimento dos princípios da economia processual e da celeridade, que, por sua vez, garantem o acesso à justiça e a duração razoável do processo a todos os trabalhadores substituídos.
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução