TSTAg-AIRR 100321-60.2018.5.01.0551
Rito sumaríssimo –ação de cobrança: contribuição patronal em prol do sindicato profissional
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo –ação de cobrança
- Contribuição patronal em prol do sindicato profissional
- Julgados
- Direito Coletivo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO –AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL EM PROL DO SINDICATO PROFISSIONAL. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E LIBERDADE SINDICAL. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que não é admissível à entidade sindical profissional instituir contribuição patronal compulsória em seu proveito, ainda que com a finalidade de custear benefícios destinados à respectiva categoria profissional, por configurar violação dos princípios constitucionais da autonomia sindical e da liberdade de associação, previstos no artigo 8º, incisos I e V da Constituição da República. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Direito Coletivo