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Jurisprudências

TSTRR 10545-46.2021.5.03.0015

Benefício da justiça gratuita: requisitos

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Benefício da justiça gratuita
  • Requisitos
  • Declaração de hipossuficiência econômica
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios
  • Transcendência

Ementa

RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. A Súmula 463, I/TST, preconiza que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ". Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o recurso de revista por violação ao art. 790, §§3º e 4º da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita, e, portanto, isentá-lo do pagamento de custas processuais e fixar que os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Transcendência

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