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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0010455-41.2022.5.15.0024

Jornada 12x36: prorrogação de jornada

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JORNADA 12X36. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VALOR DA EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 172.545,42), no importe de R$ 1.725,45 ¿ mil setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 16 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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