TSTAg-AIRR 10528-03.2022.5.03.0103
Horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Adicional Noturno
- Adicional de Periculosidade
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Prêmio
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na hipótese, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, limitando-se a discorrer sobre o tema "deserção", sobre o qual sequer houve manifestação do Regional. Não demonstra, de maneira explícita, fundamentada e analítica, a contrariedade a dispositivos legais ou constitucionais, tampouco indicando o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional