Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000652-31.2021.5.05.0191

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: erro material

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, do CPC. ERRO MATERIAL. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para prestar esclarecimentos quanto à aplicação de multa, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos apenas no tocante à aplicação de multa, sem efeito modificativo. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.