TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000652-31.2021.5.05.0191
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: erro material
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, do CPC. ERRO MATERIAL. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para prestar esclarecimentos quanto à aplicação de multa, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos apenas no tocante à aplicação de multa, sem efeito modificativo. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator