TSTAIRR 1072-27.2018.5.09.0095
Execução: reflexos em aviso prévio e multa 40% FGTS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Reflexos em aviso prévio e multa 40% FGTS
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de violação da coisa julgada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Processo e Procedimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO E MULTA 40% FGTS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão agravada. Precedentes do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Processo e Procedimento; Correção Monetária