TSTAg-AIRR 0011840-63.2022.5.15.0011
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: diferenças salariais
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Diferenças salariais
- Progressão por antiguidade
- Matéria inovatória
- Extensão aos servidores celetistas”
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS – PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE – MATÉRIA INOVATÓRIA. Com efeito, depreende-se dos autos que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento manejado pela parte reclamada no que tange ao tema “adicional por tempo de serviço – art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo – extensão aos servidores celetistas”. Por outro lado, a parte reclamada, nas razões do seu agravo interno, aventou questão relacionada às diferenças salariais decorrentes da progressão por antiguidade, matéria esta que não foi ventilada pela parte reclamada no seu recurso de revista, nem mesmo analisada no bojo da decisão agravada, configurando, portanto, mera inovação recursal em sede de agravo interno. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora