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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21039-72.2017.5.04.0664

Transcrição incompleta da petição de embargos de declaração e da resposta do regional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Impugnação aos cálculos
  • Apuração de hora extra
  • Não atendimento ao requisito disposto no artigo 896, § 1º, da CLT
  • Indicação de trecho insuficiente do acórdão
  • Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
  • Adicional Noturno

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPOSTA DO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E IV, DA CLT. A SbDI-1 desta Corte, no acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5. 15.0067), Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), firmou entendimento no tocante à necessidade da transcrição do trecho da petição de embargos de declaração em que a parte provoca o Regional a se manifestar sobre determinada matéria, bem como do trecho do acórdão prolatado no julgamento dos referidos embargos de declaração, para que fosse satisfeita a exigência do requisito inscrito no inciso I, do § 1º-A, do artigo 896 da CLT, ainda que se tratasse de preliminar de nulidade de negativa de prestação jurisdicional, para que se pudesse analisar sobre quais pontos o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar. Na hipótese, a parte transcreveu apenas parte da petição dos embargos de declaração, de forma que a exigência processual em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. APURAÇÃO DE HORA EXTRA. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. Verifica-se que a parte não impugna o único óbice aplicado pela decisão agravada, qual seja, o art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Portanto, o agravo, no particular, se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo no tocante à negativa de prestação jurisdicional e não conhecer do recurso quanto aos temas relativos à impugnação aos cálculos e à apuração de hora extra.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Recurso; Compensação de Jornada; Ajuda-Quilometragem; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Preclusão / Coisa Julgada

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