TSTAg-AIRR 21039-72.2017.5.04.0664
Transcrição incompleta da petição de embargos de declaração e da resposta do regional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Impugnação aos cálculos
- Apuração de hora extra
- Não atendimento ao requisito disposto no artigo 896, § 1º, da CLT
- Indicação de trecho insuficiente do acórdão
- Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPOSTA DO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E IV, DA CLT. A SbDI-1 desta Corte, no acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5. 15.0067), Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), firmou entendimento no tocante à necessidade da transcrição do trecho da petição de embargos de declaração em que a parte provoca o Regional a se manifestar sobre determinada matéria, bem como do trecho do acórdão prolatado no julgamento dos referidos embargos de declaração, para que fosse satisfeita a exigência do requisito inscrito no inciso I, do § 1º-A, do artigo 896 da CLT, ainda que se tratasse de preliminar de nulidade de negativa de prestação jurisdicional, para que se pudesse analisar sobre quais pontos o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar. Na hipótese, a parte transcreveu apenas parte da petição dos embargos de declaração, de forma que a exigência processual em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. APURAÇÃO DE HORA EXTRA. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. Verifica-se que a parte não impugna o único óbice aplicado pela decisão agravada, qual seja, o art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Portanto, o agravo, no particular, se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo no tocante à negativa de prestação jurisdicional e não conhecer do recurso quanto aos temas relativos à impugnação aos cálculos e à apuração de hora extra.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Recurso; Compensação de Jornada; Ajuda-Quilometragem; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Preclusão / Coisa Julgada