TSTAg-Ag-AIRR 480-59.2020.5.13.0011
Intempestividade: entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 06/03/2024 , de forma que é manifestamente intempestivo
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral foi considerada publicada em 15/12/2023 , encerrando-se o prazo de 16 (dezesseis) dias úteis para interposição do agravo interno em 26/02/2024 , nos termos do art. 265 do RITST, art. 1º, III, do Decreto-Lei nº 779/1969 e art.183 do CPC. Entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 06/03/2024 , de forma que é manifestamente intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.