Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 1000253-39.2019.5.02.0255

Ahbb

Ementa

AGRAVO INTERNOINTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CUBATÃO EM FACE DEDECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICIENTE DO BRASIL - AHBB. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO.A ausência de interposição de recurso em face do acórdão da Turma desta Corte, em momento processual oportuno, ocasiona a preclusão do direito de recorrer, impossibilitando que o segundo Reclamado, após denegado o recurso extraordinário da primeira Reclamada, interponha agravo interno em face da referida decisão . Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.