Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 747-21.2019.5.09.0094

Abatimento de valores pagos a maior a título de gratificação de função

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Abatimento de valores pagos a maior a título de gratificação de função
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Valor da Causa
  • Antecipação de Tutela / Tutela Específica
  • Honorários Advocatícios
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO – ABATIMENTO DE VALORES PAGOS A MAIOR A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA 266 DO TST –GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Gratificação; Cargo de Confiança

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.