TSTAg-AIRR 747-21.2019.5.09.0094
Abatimento de valores pagos a maior a título de gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Abatimento de valores pagos a maior a título de gratificação de função
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO – ABATIMENTO DE VALORES PAGOS A MAIOR A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA 266 DO TST –GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Gratificação; Cargo de Confiança