TSTEDCiv-RR-RRAg-RR 0001115-10.2023.5.11.0005
Execução coisa julgada: efeitos
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução coisa julgada
- Efeitos
- Ausência do pedido de suspensão da demanda individual
- Ciência que não se presume vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO COISA JULGADA – EFEITOS - AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR À AÇÃO COLETIVA – AUSÊNCIA DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA INDIVIDUAL – ART. 104 DO CDC – CIÊNCIA QUE NÃO SE PRESUME VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora