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Jurisprudências

TSTRRAg 100731-29.2019.5.01.0052

Multa dos artigos 467 e 477 da CLT: denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO (CENTAURO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.). 1. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu , o único fundamento invocado no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista foi o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual não foi impugnado pelo agravante, que se limitou a reiterar argumentos dirigidos ao mérito da questão de fundo. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em face de possível violação do artigo 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE). RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando que o segundo reclamado logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO (CENTAURO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.). REGIME 12X36. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional não observou as disposições da norma coletiva, quanto ao divisor a ser aplicado e aos critérios para aferição das horas extras, ao condenar o primeiro reclamado ao pagamento das horas extras. Recurso de revista conhecido e provido. D) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE). RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e, posteriormente, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 246) da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário nº 760.931, referente à responsabilidade dos entes integrantes da Administração Pública em caso de terceirização, fixando a tese de que " o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". 2. Já nos autos do RE-1.298.647, a Suprema Corte reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1.118) da questão constitucional relativa ao ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, fixando a tese jurídica de que " 1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. (...) ". 3. In casu , o Regional manteve a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público pelos encargos trabalhistas com amparo na premissa da inversão do ônus da prova, razão pela qual a revista logra êxito para extirpar a responsabilização subsidiária atribuída ao recorrente. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) não conhecer do agravo de instrumento interposto pelo primeiro reclamado quanto ao tema "Multa dos artigos 467 e 477 da CLT" e conhecer quanto ao tema "Regime 12x36. Horas extras. Norma coletiva" e, no mérito, dar-lhe provimento, no particular, a fim de determinar o processamento do recurso de revista; b) conhecer do agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada (Universidade Federal Fluminense) e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de determinar o processamento do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista interposto pelo primeiro reclamado, quanto ao tema "Regime 12x36. Horas extras. Norma coletiva", por violação do art. 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar parcialmente o acórdão regional e manter a condenação do primeiro reclamado para o pagamento de horas extraordinárias, considerando apenas as excedentes a 192ª mensal, nos termos da norma coletiva vigente no período apurado, incluindo a aplicação do divisor, de acordo com as jornadas constantes no acórdão regional; e d) conhecer do recurso de revista interposto pela segunda reclamada, por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e extirpar a responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente, Universidade Federal Fluminense, com sua consequente exclusão do polo passivo da demanda. Custas inalteradas.

Indexação

Direito Coletivo; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Divisor; Ente Público; Regime 12 x 36; Ônus da Prova

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