TSTAg-AIRR 0020008-21.2022.5.04.0024
Irregularidade de representação: inexistência de procuração nos autos
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Irregularidade de representação
- Inexistência de procuração nos autos
- Concessão de prazo para regularização
- Impossibilidade
- Prejudicado o exame da transcendência
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 383, II, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em apreço, os autos não contêm procuração ou substabelecimento em favor do advogado que subscreveu o Recurso de Revista. Ademais, não restou configurada a hipótese de mandato tácito, visto que o referido patrono não esteve presente na audiência realizada. Importante destacar que a mera prática de atos processuais não possui o condão de regularizar a representação processual da parte. Por fim, cumpre salientar que a concessão de prazo a fim de sanar a irregularidade de representação em fase recursal somente é possível nos casos em que constatada irregularidade no instrumento de procuração já existente nos autos, não sendo aplicada quando verificada a inexistência de procuração, como no caso em apreço. Incidência da Súmula nº 383, II, do TST. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da matéria e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros