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Jurisprudências

TSTRR 284-04.2014.5.08.0120

Negativa de prestação jurisdicional: motorista

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Motorista
  • Portanto, entendo que nesse particular, a decisão foi omissa

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MOTORISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Como é sabido, além de reafirmar o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas, o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos das inconstitucionalidades declaradas no julgamento da ADI 5322, determinando que os seus efeitos apenas fossem aplicáveis aos fatos ocorridos a partir data da publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da referida ação, qual seja, dia 12.7.2023. II. No entanto, é possível perceber a preocupação do Relator da ADI 5322 quanto aos intervalos de descanso, em razão da categoria profissional envolvida, questão de segurança viária, declarando inconstitucionais artigos que flexibilizavam os descansos dos motoristas. Do corpo do voto da ADI 5322 é possível retirar: [...] No caso do Brasil, que ocupa o 5º lugar no ranking dos países recordistas em mortes no trânsito, dados coletados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) sugerem que, a cada sessenta minutos, cinco pessoas morrem em decorrência de acidentes de trânsito. III. Assim, entende-se que é necessário que o TRT esclareça se os intervalos de descanso eram respeitados, ainda que previsto sua flexibilização nas normas coletivas, pois seu desrespeito repercute não só na saúde do trabalhador, mas na segurança viária do país. IV . Não há no acórdão regional, mesmo após os embargos de declaração, tese acerca do fato " se considerarmos o estabelecido nas Convenções Coletivas de Trabalho, deixando de conceder o intervalo interjornadas que mesmo que fracionado, exige o gozo de 8h ininterruptas de descanso a cada 24h, além de exceder a jornada de trabalho diária para além das horas extraordinárias legalmente permitidas e convencionadas ". Portanto, entendo que nesse particular, a decisão foi omissa. V. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista interposto pelo Reclamante, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para decretar a nulidade do acórdão regional resolutório dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que se pronuncie sobre as questões articuladas nos embargos de declaração, conforme disposto na fundamentação da presente decisão.Em razão do provimento no tema, consequência lógica, é a exclusão da multa por embargos de declaração protelatórios. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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