TSTEDCiv-AIRR 124300-06.2003.5.06.0012
Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Direito do Trabalho
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões que lhe formaram o convencimento quanto ao não provimento do agravo em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porquanto foi constatada a inobservância ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, levando à conclusão lógica e natural da ausência de transcendência política, social, jurídica ou econômica da causa, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso, na forma do artigo 896-A da CLT, de modo que não subsiste omissão na decisão embargada. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.