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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 25-53.2017.5.05.0551

Inexigibilidade de título executivo judicial: multa por protelação do feito

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 360 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto ao capítulo "inexigibilidade do título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tida pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal", o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 611.503, de Relatoria do Min. Teori Marco Aurélio Mello, DJe de 27/2/2019, reconheceu a existência de repercussão geral em relação ao Tema 360 do ementário de Repercussão Geral do STF, fixando a tese jurídica de que " são constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do art. 741 do CPC ". Assim, não estando a sentença exequenda fundada em situação declarada inconstitucional pelo STF, a ensejar a inexigibilidade do título executivo, denota-se que o acórdão objeto do recurso extraordinário encontra-se em conformidade com tema cuja repercussão geral foi reconhecida, de modo que o processamento do recurso extraordinário é manifestamente inviável, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC/2015 . Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Reserva de Plenário; Ente Público; Coisa Julgada; Transcendência; Ônus da Prova

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