TSTED-RRAg 100236-37.2017.5.01.0025
Nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Supressão de gratificação de função
- Percepção por menos de três anos
- No caso , esta c
- Indenização por Dano Moral
- Gratificação de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MENOS DE TRÊS ANOS. 1. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso , esta c. Turma, ao não conhecer do recurso de revista em relação à preliminar de nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o fez em razão de não terem sido observadas as exigências descritas no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, visto que o Autor não transcreveu o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido pronunciamento do tribunal sobre as questões veiculadas no recurso ordinário. 3. Em relação à supressão da gratificação de função, fora negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque o Autor deixou de transcrever trecho do v. acórdão regional imprescindível para a solução da controvérsia, qual seja, referente ao fundamento do TRT de que o caso " não se trata de supressão ilícita, tendo em vista não ser a gratificação de função integrante do patrimônio financeiro e orçamentário do autor, já que recebida por menos de 03 (três) anos". 4. O acórdão ora embargado não apresenta vícios que justifiquem o acolhimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional