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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 640-57.2016.5.06.0193

Execução: incidência de juros legais na fase pré-contratual

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CONSTRUTORA BARBOSA MELLO SA (EXECUTADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS NA FASE PRÉ-CONTRATUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS ADOTADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA ACOLHER O PLEITO EXEQUENDO (DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT). 1. Ao examinar as razões do recurso de revista, verifica-se que a ré não transcreveu adequadamente os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, na forma do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Os trechos destacados pela executada na transcrição feita em seu recurso não apontam com precisão os fundamentos fáticos e jurídicos que levaram a Corte local a acolher o pleito de incidência dos juros legais na fase pré-contratual, inviabilizando o processamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II) determinar a reautuação para que conste dos autos o marcador "EXECUÇÃO".

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