TSTAg-AIRR 1298-30.2015.5.02.0031
Execução: sindicato
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Sindicato
- Manutenção da decisão determinação de execução individual
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Repercussão Geral
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DETERMINAÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. TEMA 105 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA QUE SE RECONHECE. I. Esta Oitava Turma já manifestou o entendimento de ser possível o juízo determinar que a liquidação e a execução da sentença coletiva ocorram por meio de ações de cumprimento individuais ou coletivas com número limitado de substituídos, a fim de garantir a celeridade e evitar tumulto processual. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou a dificuldade no andamento da execução coletiva e a ausência de comando no título executivo acerca da forma da execução, mantendo a determinação de que seja realizada em ações individuais. Assim, não se constata vulneração à coisa julgada, nem ofensa legitimidade ativa do sindicato autor, que pode representar individualmente os integrantes da categoria. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral