Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-Ag-ED-RR 20785-05.2019.5.04.0802

Autos de infração: microempresa

  • Direito do Trabalho
  • Autos de infração
  • Microempresa
  • Critério da dupla visita
  • Não observância
  • Nulidade
  • Efeito modificativo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AUTOS DE INFRAÇÃO. MICROEMPRESA. CRITÉRIO DA DUPLA VISITA. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. 1. A parte alega que, não obstante declarada a nulidade de quatro dos seis autos de infração lavrados contra ele pela União, esta Turma não determinou a devolução dos valores pagos. 2. Com efeito, verifica-se que não houve ordem expressa em tal sentido, em que pese pedido formulado na petição inicial e tratar-se de consectário lógico da nulidade deferida. 3. Diante da existência de omissão, sana-se o vício para acrescer-se ao julgado a determinação de devolução dos respectivos valores, conforme se apurar em liquidação. Embargos de declaração conhecidos e providos, com a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios, com a concessão de efeito modificativo, nos termos da fundamentação.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Ação Anulatória

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.