TSTED-Ag-ED-RR 20785-05.2019.5.04.0802
Autos de infração: microempresa
- Direito do Trabalho
- Autos de infração
- Microempresa
- Critério da dupla visita
- Não observância
- Nulidade
- Efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AUTOS DE INFRAÇÃO. MICROEMPRESA. CRITÉRIO DA DUPLA VISITA. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. 1. A parte alega que, não obstante declarada a nulidade de quatro dos seis autos de infração lavrados contra ele pela União, esta Turma não determinou a devolução dos valores pagos. 2. Com efeito, verifica-se que não houve ordem expressa em tal sentido, em que pese pedido formulado na petição inicial e tratar-se de consectário lógico da nulidade deferida. 3. Diante da existência de omissão, sana-se o vício para acrescer-se ao julgado a determinação de devolução dos respectivos valores, conforme se apurar em liquidação. Embargos de declaração conhecidos e providos, com a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios, com a concessão de efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Ação Anulatória