TSTRR 198-63.2013.5.09.0662
Pleitos condenatórios decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício não apreciados pela sentença
- Direito do Trabalho
- Efeito devolutivo em profundidade
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
- Indeferimento de Produção de Prova
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PLEITOS CONDENATÓRIOS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO APRECIADOS PELA SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. SÚMULA 393 DO TST. 1. Nos termos do art. 515, § 1º, do CPC/73, então vigente, serão "objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro". 2. Não bastasse, esclarece o § 2º do mesmo preceito que se "o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais". 3. Por sua vez, enuncia o item I da Súmula 393 do TST que "o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado". 4. Extrai-se dos mencionados preceitos que o efeito devolutivo do recurso ordinário é amplo, devolvendo ao Tribunal as questões debatidas pelas partes, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. 5. Logo, o exame das questões referentes aos pleitos condenatórios decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício, afigura-se perfeitamente possível e lícita ao Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 515, § 1º, do CPC/73, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a incidência do efeito devolutivo em profundidade quanto aos pedidos não apreciados em sentença, determinar a devolução dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento dos pleitos condenatórios decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício.
Indexação
Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Indeferimento de Produção de Prova