TSTAIRR 0000061-32.2025.5.22.0005
Benefício da justiça gratuita: verbas rescisórias
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Verbas rescisórias
- Ausência de transcrição
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão do TRT da 22ª Região que negou seguimento ao recurso de revista. 2. A minuta de recurso de revista não contém a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. 3. O apelo não alcança conhecimento, pois não preenche os pressupostos recursais previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista, contendo todos os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator