TSTAg-RRAg 10448-91.2014.5.18.0009
Aluguel de veículo próprio: utilização imprescindîvel para a prestação de serviços
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Aluguel de veículo próprio
- Utilização imprescindîvel para a prestação de serviços
- Inexistência de fraude
- Natureza indenizatória dos valores pagos
- Salário por Fora - Integração
- Ajuda-Combustível
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO PRÓPRIO. UTILIZAÇÃO IMPRESCINDÎVEL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS VALORES PAGOS. SÚMULA 367, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional, com base nos elementos probatórios dos autos, concluiu pela natureza indenizatória dos valores pagos ao Reclamante a título de aluguel de veículo, destacando que o uso de veículo era imprescindível para a prestação de serviços, não sendo pago como remuneração por serviços prestados pelo obreiro. 2. A decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 367, I, do TST, no sentido de que a utilidade fornecida a fim de viabilizar a realização do trabalho, detém natureza indenizatória. Incidência da Súmula 333/TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao conhecimento do recurso de revista. 3. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário por Fora - Integração; Ajuda-Combustível; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Multa por ED Protelatórios