TSTEmb 0020191-12.2020.5.04.0234
Trabalho prestado por meio de plataformas digitais
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Trabalho prestado por meio de plataformas digitais
- Inexistência de vínculo de emprego
- Julgados de Turmas desta Eg
- Corte
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O trabalho desempenhado por meio das plataformas digitais não cumpre os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte. Recurso de Revista conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora