TSTAg-AIRR 280-47.2013.5.04.0561
Execução: remuneração variável
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Remuneração variável
- Integração
- Sábado considerado como dia de repouso semanal remunerado
- NÃO CUMPRIMENTO DO Artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
- Assédio Moral
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO . REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO. SÁBADO CONSIDERADO COMO DIA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NÃO CUMPRIMENTO DO Artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Na hipótese , constata-se que a parte fez a transcrição do inteiro teor da decisão, sem destacar o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Deixa, portanto, de atender à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assédio Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Gerentes; Outras Gratificações; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo Intrajornada; Valor Arbitrado