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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011200-44.2024.5.03.0037

Pensão vitalícia: nexo causal entre doença psiquiátrica e condições laborais

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Pensão vitalícia
  • Nexo causal entre doença psiquiátrica e condições laborais
  • Pretensão de afastamento da condenação
  • Incidência de óbice processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PENSÃO VITALÍCIA. NEXO CAUSAL ENTRE DOENÇA PSIQUIÁTRICA E CONDIÇÕES LABORAIS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126, do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso, o Tribunal Regional consignou a existência de nexo de causalidade entre as enfermidades psiquiátricas apresentadas pela parte reclamante e as condições laborais a que esteve submetido, premissa fática que embasa a condenação ao pagamento de pensão vitalícia, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame da valoração da prova. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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