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Jurisprudências

TSTAIRR 0010307-63.2022.5.15.0110

Rito sumaríssimo: limitação da condenação

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Limitação da condenação
  • Multa por embargos protelatórios
  • Ausência de transcrição
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS EXEQUENTES. RITO SUMARÍSSIMO. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 2. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se manter a conclusão adotada na decisão denegatória ora agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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