TSTAIRR 0011041-10.2024.5.03.0035
Adicional de insalubridade em grau máximo: incólumes, pois, os dispositivos invocados
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TEMA 198 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. In casu, com base no lastro probatório que consta dos autos, a Corte Regional entendeu que as atividades desempenhadas pela parte reclamante não se enquadram entre aquelas previstas na NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora