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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000420-48.2023.5.02.0471

Equiparação salarial

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o reclamante demonstrou o preenchimento dos requisitos necessários à equiparação salarial, ao passo que a reclamada não comprovou a existência de fato impeditivo ao direito pleiteado. Para se chegar à conclusão diversa, isto é, pelo não cumprimento dos requisitos exigidos para a equiparação salarial, seria necessário o reexame de fatos e provas, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Logo, a conclusão lógica é a de que a matéria não apresenta transcendência em quaisquer de seus indicadores (econômico, político, social ou jurídico), previstos no art. 896-A, § 1.º, I a IV, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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